TSE INDEFERIU REGISTRO DE CANDIDATA A VEREADORA DA CIDADE DE JUCÁS-CE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental , interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral RESPE 29640, que indeferiu o registro da candidatura de Lilian de Souza Holanda Facundo.
Votaram com o Relator Fernando Gonçalves, os Ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau.
Acórdão publicado em sessão.

Postado por Luiz Vasconcelos / 11/12/2008 06:31:00 PM. Arquivado em . Você pode acessar várias postagens dessa categoria noRSS 2.0. Sinta-se livre para comentar

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