Tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 279 denúncias contra empresas e pessoas físicas que teriam doado dinheiro acima da quantia permitida a candidaturas nas eleições de 2006. O Tribunal já julgou 14 dessas representações apresentadas pelo Ministério Público do Ceará. Dessas, houve condenação em dez dos casos julgados.
Veja abaixo, a lista das empresas e pessoas físicas já condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por terem doado valores acima do permitido por lei às candidaturas na eleição de 2006:
Lúcio Teixeira Lira Epp.
Doou dinheiro irregularmente para campanha do delegado Cavalcanti
Francisco Arnaldo Santos Almeida
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Carlos Matos
Luiz Abílio Rodrigues do Carmo.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Inácio Arruda
Inter Control – Contabilidade, Auditoria, Consultoria, Assessoria S/S Ltda.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
Givaldo Rocha Sisnando.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de José Arnon Bezerra
Luiza Neta de Souza ME.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de José Nobre Guimarães
JJ O Batista.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de José Nobre Guimarães
Fly, Ind e Com. de Confecções Ltda.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de José Gerardo Arruda
Netim Automóveis Ltda.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Carlos Cesar de Carvalho
Damião Vieira Bezerra
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Marcelo Sobreira
A legislação eleitoral brasileira determina que pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais até 10% de todo o rendimento acumulado no ano anterior à eleição. Já as pessoas jurídicas (empresas) podem doar às campanhas eleitorais até 2% de todo o faturamento bruto do ano anterior ao pleito.
Fonte: Jornal OPOVO
Veja abaixo, a lista das empresas e pessoas físicas já condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por terem doado valores acima do permitido por lei às candidaturas na eleição de 2006:
Lúcio Teixeira Lira Epp.
Doou dinheiro irregularmente para campanha do delegado Cavalcanti
Francisco Arnaldo Santos Almeida
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Carlos Matos
Luiz Abílio Rodrigues do Carmo.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Inácio Arruda
Inter Control – Contabilidade, Auditoria, Consultoria, Assessoria S/S Ltda.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
Givaldo Rocha Sisnando.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de José Arnon Bezerra
Luiza Neta de Souza ME.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de José Nobre Guimarães
JJ O Batista.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de José Nobre Guimarães
Fly, Ind e Com. de Confecções Ltda.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de José Gerardo Arruda
Netim Automóveis Ltda.
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Carlos Cesar de Carvalho
Damião Vieira Bezerra
Doou dinheiro irregularmente para campanha de Marcelo Sobreira
A legislação eleitoral brasileira determina que pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais até 10% de todo o rendimento acumulado no ano anterior à eleição. Já as pessoas jurídicas (empresas) podem doar às campanhas eleitorais até 2% de todo o faturamento bruto do ano anterior ao pleito.
Fonte: Jornal OPOVO
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