Os senadores aprovaram no final da tarde de hoje, em votação simbólica, uma emenda de iniciativa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao texto da reforma eleitoral.
Ela determina a realização de nova eleição no caso de cassação de mandato de prefeitos e governadores.
A intenção do Senado é impedir que a Justiça Eleitoral dê o mandato a segundos colocados nas eleições ou determine a eleição indireta, através do Legislativo, quando o vencedor for cassado.
As duas fórmulas foram usadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos julgamentos. A nova Lei não afeta a eleição de presidente da República nos casos de cassação de mandato.
Por ser tema Constitucional, somente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode alterar as regras.
Assim, fica mantida a convocação de nova eleição quando a cassação se der nos dois primeiros anos do mandato e a eleição indireta nos dois últimos.
Ela determina a realização de nova eleição no caso de cassação de mandato de prefeitos e governadores.
A intenção do Senado é impedir que a Justiça Eleitoral dê o mandato a segundos colocados nas eleições ou determine a eleição indireta, através do Legislativo, quando o vencedor for cassado.
As duas fórmulas foram usadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos julgamentos. A nova Lei não afeta a eleição de presidente da República nos casos de cassação de mandato.
Por ser tema Constitucional, somente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode alterar as regras.
Assim, fica mantida a convocação de nova eleição quando a cassação se der nos dois primeiros anos do mandato e a eleição indireta nos dois últimos.
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