Procurador limita propagandas eleitorais em muros de uma mesma residência


Propaganda eleitoral em muros de forma sequenciada, por meio de pinturas ou cartazes, se configura em burla à legislação eleitoral, mesmo que cada propaganda não ultrapasse o limite de quatro metros quadrados, estabelecidos pela resolução da propaganda, expedida pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE. Esse foi o entendimento do procurador regional eleitoral, Márcio Torres, que admite, no mesmo imóvel, apenas uma pintura de um candidato a prefeito e uma de candidato a vereador.

O procurador regional eleitoral chegou a esse entendimento, após uma reunião com os promotores de Fortaleza e a coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Caopel).

Para o procurador regional eleitoral também se constitui burla à lei, no mesmo imóvel, uma pintura de um candidato a prefeito e de vários candidatos a vereador do mesmo partido ou coligação. Na reunião essa questão foi debatida, sendo admitida a possibilidade de apenas uma pintura para prefeito e uma para vereador no mesmo muro. A norma é válida, tanto para pinturas, quanto para cartazes. Para as sedes de comitês eleitorais também não há diferença porque a legislação é a mesma. 



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