Projeto proíbe cobrança de tarifa básica de telefonia no Ceará

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei nº 141/12 , que veda a cobrança de assinatura básica pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel no Estado do Ceará. A intenção é que as empresas cobrem apenas pelo serviço utilizado pelo consumidor, ficando proibidas de cobrar a tarifa mínima.

“Tal cobrança é inconstitucional e ilegal do ponto de vista dos direitos dos consumidores dos serviços de telefonia e compete ao Estado corrigir essa situação”, explica o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e autor do projeto, deputado Lula Morais (PCdoB).

Violação dos direitos do consumidor

De acordo com ele, atualmente a validade da cobrança de assinatura básica da telefonia vem sendo questionada nas varas da Justiça Federal do País, por entender que ocorre violação aos direitos do consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

“O que mais impressiona em relação aos serviços de telefonia é o assustador aumento das tarifas telefônicas verificado no período após as privatizações”, ressalta o deputado, lembrando que o País passou por profundas alterações na estrutura dos serviços de telefonia a partir de 1995, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 8. A medida permitiu a operação do serviço por meio de concessão, permissão ou autorização a empresas de controle privado.

“A Lei Geral de Telecomunicações – Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – regulamentou a emenda constitucional que abriu a possibilidade de privatização dos serviços de telefonia e também criou a Agência Nacional de Telecomunicações como órgão normatizador, fiscalizador e regulador do setor”, explica Lula Morais.

Com informações da Assembleia Legislativa


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