Substituição de candidatos será permitida até o dia 15 de setembro

Nas eleições majoritárias, a novidade é o caso da substituição de candidatos. Antes não havia previsão de data máxima, mas a Resolução nº 23.405/2014 passou a prever um prazo máximo, de 20 dias antes do pleito, ou seja, no dia 15 de setembro para o pleito deste ano.

Entretanto, há uma exceção, que é no caso de morte: independentemente do prazo, haverá a possibilidade de substituir o candidato, inclusive, na véspera da eleição.


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