Agenor Neto é diplomado deputado estadual pelo TRE/CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE realizou nesta sexta-feira (19/12), a solenidade de diplomação dos políticos eleitos na Campanha Eleitoral de 2014. A sessão foi presidida pela desembargadora Iracema do Vale, presidente do TRE, e contou com a presença de várias autoridades federais, estaduais e municipais. Na cerimônia, realizada no Centro de Eventos do Ceará, foram diplomados 46 deputados estaduais, 22 deputados federais, senador, governador e vice-governador.

Entre os deputados estaduais diplomados esteve Agenor Neto, ex-prefeito de Iguatu, que compareceu à cerimônia acompanhado de familiares. Eleito pelo PMDB, Agenor Neto conseguiu um feito inédito, conseguindo ser o deputado mais bem votado da região Centro Sul do Estado, com 78.868 votos. Destes, 21.330 foram obtidos em Iguatu, sua principal base eleitoral. Com a entrega do documento, ele está apto para tomar posse, marcada para acontecer em fevereiro de 2015.

No seu mandato, Agenor Neto carregará a responsabilidade de representar dezenas de municípios cearenses, priorizando ações na saúde, educação, infraestrutura urbana e projetos sociais. “Faremos um trabalho incansável pelo desenvolvimento da nossa região Centro Sul, onde fomos mais votados, e de outras regiões, tendo como objetivo principal a busca por uma vida melhor e com mais oportunidades para todos, principalmente os que mais precisam", disse Agenor Neto.

A diplomação, prevista nos Artigos 215 a 218 do Código Eleitoral, representa o encerramento do processo eleitoral, que teve início com a escolha dos candidatos nas convenções partidárias, prosseguiu com o registro de candidatura, período de propaganda eleitoral, votação, apuração, homologação e proclamação dos resultados, e o julgamento das contas de campanha. 

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem o diploma, eles não podem assumir o cargo. A partir da diplomação, também correm os prazos para os recursos contra expedição de diploma e ações de impugnação de mandato eletivo.



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