A decisão liminar dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mandando suspender o pagamento de pensão a ex-governadores do Pará, tem reflexo no Ceará. Ela não susta o benefício concedido a alguns cearenses, mas suscitará um novo debate sobre a questão.
Aqui, como no Pará, alguns ex-governadores estão recebendo pensão, hoje, de pouco mais de R$ 30 mil por mês, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, com base em dispositivo de constituições estaduais anteriores. Em determinado momento, o texto constitucional dizia que os ex-governadores teriam direito a uma pensão mensal e vitalícia de valor equivalente ao que percebia o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, a qualquer título.
Antes da mudança de remuneração para subsídio, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça recebia o salário, as vantagens adquiridas ao longo da carreira de magistrado e mais uma gratificação pelo exercício da presidência. Hoje, o subsídio do desembargador é pouco mais de R$ 30 mil.
Dos ex-governadores cearenses vivos, só três, até agora, não requereram o benefício: Tasso Jereissati, Ciro Gomes e Cid Gomes. Porém, depois de várias mudanças na Constituição estadual, a pensão de ex-governador agora é de pouco mais de R$ 15 mil, o mesmo valor que recebe, mensalmente, o governador do Estado.
O julgamento definitivo dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Assembleia Legislativa do Pará, responsável pelo texto constitucional que garante pensão a ex-governadores, terá reflexo no Ceará.
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