Ceará começa a arrecadar ICMs de vendas na internet

Entrou em vigor ontem (1º) a emenda constitucional que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações não presenciais entre dois estados, com destino a um consumidor final. Com a nova regra, o Ceará espera arrecadar durante todo o ano de 2016, R$ 40 milhões, de acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Mauro Filho.

Conforme informa o secretário, no Ceará, está tudo acordado com as grandes cadeias de comércio eletrônico, como Americanas.Com, Submarino e Magazine Luíza, entre outras. Ao todo, 164 empresas de comércio eletrônico já realizaram a inscrição fiscal no Estado.

Depois de uma série de negociações e iniciativas, como o Protocolo 21, em 2011 foi aprovada em abril de 2015 a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os estados de origem e de destino. 

Para diminuir o impacto nos cofres dos estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019. O mais afetado será São Paulo, que vai sofrer duplamente, pois perderá parte do imposto no momento em que a arrecadação, por causa da crise, retrai.

No Ceará, a diferença de alíquotas, de 10%, só será alcançada em 2019. Começa neste ano com 4% e terá aumento gradativo. Em 2017 (6%) e 2018 (8%). Outro diferencial do Ceará é o valor da alíquota de ICMS ser de 17%, único em todo País, enquanto nos demais o imposto cobrado é de 18%.

Por exemplo, quando um consumidor comprava um celular de São Paulo, 18% do ICMS ficavam lá. Agora, nas operações de saídas de mercadorias de São Paulo destinadas para o Nordeste serão aplicados 7%.

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"Além de passar a receber o que não recebíamos anteriormente, o imposto para o consumidor é menor aqui no Ceará", destaca Mauro Filho.

(Diário do Nordeste)


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