STF decide que USP pode suspender fornecimento da pílula do câncer’

BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou que seja mantido o fornecimento da fosfoetanolamina, conhecida como "pílula do câncer", só enquanto houver estoque do composto. A decisão foi dada no julgamento de ação proposta pela Universidade de São Paulo (USP), que contestou na Corte uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo obrigando a instituição de ensino, sob pena de multa, a manter a distribuição da substância. 

A fosfoetanolamina vinha sendo distribuída por mais de duas décadas, informalmente, por pesquisadores da USP. Desde que o fornecimento foi proibido pela falta de registro da substância, há uma corrida de pacientes e familiares aos tribunais.

Ao suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia atendido a um pedido de tutela antecipada, Lewandowski determinou que o mesmo ocorra com todas as decisões judiciais semelhantes, que obrigam a USP a fornecer o composto, no país inteiro. Com isso, até que os casos sejam julgados definitivamente, tais determinações garantindo o recebimento da fosfoetanolamina estão suspensas.

Na ação para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a USP argumenta que as decisões judiciais que liberaram a substância “cuja eficácia, segurança e qualidade são incertas” colocam em risco a saúde dos pacientes e interferem na atividade de pesquisa dos docentes. A universidade ressaltou ainda que a situação pode sobrecarregar o próprio sistema de vigilância sanitária e de saúde.

Lewandowski ressaltou que “a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano” e o desvio de finalidade da instituição de ensino são justificativas à suspensão de seu fornecimento pela USP, após o término do estoque já existente. A decisão informa ainda que, além de não ter registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país.

Segundo o ministro, o Supremo “sempre se sensibilizou com a situação dos enfermos que batem às portas do Poder Judiciário”, mas que, no caso analisado, “não caberia ao Poder Judiciário respaldar a prática de uma medicina não baseada em evidências”.

Em nota de 1° de abril, quando o laboratório do Instituto de Química de São Carlos foi fechado, a USP esclareceu "que a produção da fosfoetanolamina era feita por um servidor técnico que foi cedido à Secretaria Estadual de Saúde, a pedido, para auxiliar na produção da substância com a finalidade de realização de testes para possível uso terapêutico.

Deve ser destacado que a patente da fosfoetanolamina é de propriedade de um professor aposentado da Universidade e do servidor antes mencionado, dentre outras pessoas, de modo que a USP não pode produzir a substância, sob pena, inclusive, de responsabilização penal dos envolvidos (artigo 183 da Lei Federal n. 9279/96).

Por fim, ressaltamos que a USP não é uma indústria química ou farmacêutica e que não tem condições de produzir a substância em larga escala".



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