Operadoras não podem mais oferecer pacotes de internet com WhatsApp grátis


Sancionado mais de dois anos atrás pela Presidência da República, o Marco Civil da Internet foi oficialmente regulamentado por meio de decreto na última quarta-feira, 11, por Dilma Rousseff, antes de ser afastada das responsabilidades como presidente pelo processo de impeachment aberto pelo Senado. Na prática, o decreto regulariza alguns pontos da lei, mas também gera polêmica.

O decreto em questão é o de número 8.771, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016. No segundo capítulo do texto, o governo reforça que as provedoras de internet não podem diminuir a velocidade, cancelar ou limitar o acesso à internet por qualquer motivo que não sejam limitações técnicas.

Entre os artigos 9 e 10, porém, entra a polêmica do decreto. "Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: I - comprometam o caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso da internet no País; II - priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou III - privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico."

Na prática, é possível argumentar que esse trecho proíbe operadoras de oferecer serviços gratuitos na internet, como acesso ao WhatsApp ou ao Facebook, por exemplo - prática comum em alguns pacotes de internet móvel. Desse modo, as provedoras terão de cobrar igualmente pelo acesso a qualquer aplicativo ou domínio na rede, sem oferecer gratuidade para uns ou cobrar mais caro por outros.

Com isso, qualquer iniciativa de cobrar mais caro de um usuário que faz streaming, por exemplo, também se torna proibido.


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