Justiça cancela leilão de veículos da Prefeitura de Aiuaba

A Juíza Substituta da Comarca de Aiuaba, Anna Carolina Freitas de Souza, concedeu liminar na manhã desta quinta-feira, 24, a Ação Popular contra a Prefeitura Municipal, que havia marcado um leilão de veículos para a próxima terça-feira, 29.

A Ação impetrada alegou que o leilão seria um “desrespeito as normas legais e com nítido dano ao patrimônio público e que a medida da gestão atual prejudicaria a futura gestão do município”. A ação pediu ainda pela procedência de Ação Dano ao Patrimônio Público e Crime de improbidade.

Despacho

Após analisar toda a documentação apresentada, a Juíza constatou que a Prefeitura de Aiuaba não tinha autorização da Câmara Municipal para leiloar bens públicos. Outra irregularidade apontada estava relacionada ao destino dos recursos arrecadados com o leilão.

“Os documentos atestam que o valor arrecadado no leilão seria destinado a priori, ao leiloeiro, e a não identificação do agente responsável pela homologação”, diz trecho da decisão judicial.

O despacho cita também “que o leilão poderá causar danos graves ao município com risco de dilapidação do patrimônio público”.

Ao final, a juiza Anna Carolina determina na liminar a sustação do leilão e fixou multa pecuniária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo a responsabilização pessoal do prefeito.


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