Governo Federal edita Medida Provisória que partilha recursos da repatriação com estados e municípios


O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 753, inserindo uma nova regra na partilha dos recursos arrecadados com a repatriação de ativos no exterior. De acordo com o texto publicado, os valores relativos às multas do programa irão compor os fundos de participação dos estados e dos municípios, alterando a regra anterior, cuja a arrecadação destes recursos ficava restrita à União.

Conforme o texto publicado, os recursos relativos às multas da repatriação já serão disponibilizados aos estados de imediato, enquanto os municípios poderão contar com os valores a partir de 1º de janeiro de 2017. A MP 753/2016 segue para o Congresso Nacional, onde será composta uma comissão mista de Deputados e Senadores para discussão do texto.



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