STF suspender PEC que extinguiu Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quarta-feira (28), que suspende a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM). Na decisão, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirma que a suspensão valerá até um novo exame pelo relator do caso, ministro Celso de Mello.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638 foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no último dia 26 e na terça-feira (27) o processo foi distribuído para o ministro Celso de Mello. A medida foi julgada pela ministra Cármen Lúcia na condição de plantonista do Judiciário durante o recesso do STF, que segue até o dia 6 de janeiro.  Na liminar, ela também requisitou informações à Assembleia Legislativa do Estado.

De acordo com o STF, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia também considerou, entre as alegações jurídicas apresentadas pela Atricon, o argumento relativo a velocidade incomum em que a emenda constitucional foi votada, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. A presidente da Corte também ressaltou os eventuais prejuízos que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no TCM.

"As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade. Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará", diz o STF.



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