Lei garante gratuidade a pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais


O governador do Ceará, Camilo Santana, regulamentou a lei que institui o benefício da gratuidade para pessoas com deficiência e com hemofilia, comprovadamente carentes, nos ônibus intermunicipais do Ceará. O decreto estabelece também a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25).

Serão reservados até dois assentos em cada viagem realizada em ônibus interurbanos e um lugar em cada viagem realizada por vans do transporte interurbano complementar, preferencialmente na primeira fila de poltronas. Para as viagens metropolitanas, não há limitação na quantidade de assentos reservados.

"O decreto traz um prazo de seis meses para implementação, mas já temos a determinação do governador Camilo Santana para fazer o mais rápido possível. Em breve estaremos lançando o cadastro, anunciando as regras e permitindo que as pessoas possam usufruir efetivamente desse direito. Todas as cidades da Região Metropolitana receberão esse benefício para o transporte e o interior do Ceará também. Nas viagens intermunicipais de longa distância e em Fortaleza já temos um beneficio similar", afirmou Igor Ponte, superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A deficiência do beneficiário deverá ser comprovada com um laudo específico padronizado pelo Detran e pela Secretaria de Saúde do Estado. O documento deve ser original, com carimbo e assinatura de médico, expedido por profissional vinculado ao Detran ou outra instituição conveniada.

O decreto também obriga as administradoras dos terminais rodoviários a disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas para a utilização por pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, providenciar a instalação de rampas, elevadores e portas adaptadas.

(G1)

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