Mãe de preso que faleceu em presídio deve receber R$ 120 mil do Estado

O juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização moral de R$ 120 mil para a mãe de preso que faleceu em presídio. 

"A omissão do Estado em atender a uma situação que exigia sua presença para evitar ocorrência danosa, configura culpa na forma de negligência, caracterizada pelo descuido, o descaso, a falta de zelo e ou observância das regras do bom senso", afirmou o magistrado.

Conforme os autos, o filho da dona de casa ficou recolhido na Casa Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL 1), em Itaitinga, entre outubro de 2010 e março de 2013.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou estar “evidente que a morte do filho da promovente [mãe] foi consequência da referida omissão estatal, e que tal dano não teria ocorrido caso o Poder Público tivesse agido de forma preventiva, com isso restando demonstrado, de forma clara, o liame causal entre a falta administrativa e o prejuízo superveniente”. 

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