Prefeito de Iguatu baixa decreto de emergência e contrata empresa de coleta de lixo sem licitação por R$ 1,4 milhão


O valor exato é R$ 1.440.000,00. Esse é o montante a ser pago com recursos próprios da Prefeitura de Iguatu para a empresa SL Construções Ltda. A contratação visa garantir a coleta e transporte de resíduos sólidos no município.

O contrato com a empresa é em "caráter emergencial" de prestação de serviço de limpeza urbana, ou seja, com dispensa de licitação, segundo o que foi publicado no Diário Oficial do Município de Iguatu do dia 13 de janeiro deste ano. A vigência do acordo contratual é de apenas três meses.

A contratação emergencial é um procedimento considerado atípico. A Prefeitura justifica a dispensa de licitação por urgência, baseada no decreto municipal de Nº 01/2017, assinado pelo prefeito Ednaldo Lavor, que decreta situação de emergência administrativa e financeira no município por um prazo de 90 dias.

Ministério Público se manifesta

A medida da Prefeitura de Iguatu, de contratar empresa sem o devido processo licitatório, segue regra contrária ao que determina o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Fábio Vinicius Ottoni, enviada à Prefeitura de Iguatu. No documento, o promotor recomenda que o prefeito de Iguatu se abstenha de formalizar processo de dispensa de licitação e, ainda, de celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade.

O longo documento, assinado pelo promotor de Justiça Fábio  Ottoni, assevera que a dispensa indevida de licitação com base em estado de emergência ou calamidade pública não verificada, além de vícios de instrução em tais processos, gera nulidade do contrato administrativo firmado, bem como responsabilidade criminal por ato de improbidade do gestor, seja pelo dano presumido ao erário público, seja pela violação dos princípios da Administração Pública (Lei 8.429/92).

O promotor ainda recomenda que sejam anulados em 24 horas quaisquer processos de dispensa licitatória, bem como decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com os fundamentos dispostos na recomendação.

Por fim, o promotor adverte que, “a inobservância da presente recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabível pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa” contra o atual gestor.

No documento, expedido no dia 10 deste mês, o Ministério Público requisita que, no prazo de 05 dias, seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça Local, resposta por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a seu conteúdo.



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