Hapvida é condenado a pagar indenização por negativa irregular de procedimento


O Tribunal de Justiça do Ceara (TJ-CE) condenou o plano de saúde Hapvida a pagar indenização por danos morais e materiais a mulher por negativa de procedimento. A relatoria é do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante e foi proferida na última terça-feira (07/02).

Segundo o processo a mulher é usuária do plano desde 4 de setembro de 2006, tendo expandido a cobertura do plano a partir de 9 de outubro de 2008 para aderir ao módulo de obstetrícia. Após cinco meses da ampliação descobriu que estava grávida. Em determinado momento da gravidez, sentiu fortes dores, procurou um médico que detectou a ausência de vida do feto e indicou sua internação para realização de curetagem.

Ao solicitar cobertura do plano teve o pedido negado sob a alegativa de não cumprimento do prazo de carência. A cliente se viu obrigada a realizar o procedimento particular. Sentindo-se prejudicada, requereu ressarcimento dos valores e a condenação do plano em danos morais no valor de R$ 100 mil.

Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou o plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e R$ 250 por danos materiais, além de R$ 350 em honorários médicos, com as devidas correções a partir da data do dano.

Requerendo reforma da sentença, o Hapvida entrou com apelação junto ao Tribunal, alegando que o que a operadora fez foi respeitar o fato da cliente não ter cumprido a carência contratual e legal necessária para poder exigir o custeio de seu parto.

Ao apreciar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. “Entende-se por objetiva a responsabilidade civil que, para restar configurada, prescinde da prova da culpa ou do dolo com que se houve o agente causador do dano. Comprovados o fato, o prejuízo e o nexo causal entre aqueles e a conduta do agente, fornecedor de serviços, independentemente de culpa ou dolo, obriga este último ao ressarcimento dos danos sofridos pelo consumidor”, disse o desembargador.

Com informações do TJCE

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