Justiça decreta indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Aiuaba, Ramilson Moraes


A Justiça Federal do Ceará, através do juiz titular da 24ª Vara, Dr. João Batista Martins Prata Braga decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Aiuaba, Ramilson de Araújo Moraes. Também foram bloqueados os bens da ex-secretária de Educação, Antônia do Carmo Oliveira Costa, Francisco Dário Cavalcante Mota, Pedro Cadó de Castro, Gabriel Arraes Feitosa e Francisco Célio Saboya Freire. No despacho, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 150.000,00, quantia esta correspondente ao suposto prejuízo ao erário público.

A decisão judicial atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) do Ceará, na Ação Civil Pública nº 0000155-31.2015.4.05.8106 , por meio da qual se busca o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos causados pela aplicação irregular de verbas do Ministério do Turismo, bem como a condenação dos responsáveis nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Aiuaba é um município da Região dos Inhamuns, distante cerca de 430 km de Fortaleza. Com 16.823 habitantes (Estimativa IBGE 2014), ocupa a 177ª posição no IDH entre os 184 municípios cearenses, segundo o relatório do PNUD 2010.

Entenda

Em 2009, Ramilson de Araújo Moraes, à frente do Executivo municipal, celebrou convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 150.000,00 para a realização de evento carnavalesco na cidade. Segundo a ação do MPF, "os denunciados dispensaram indevidamente licitação para consecução do carnaval de Aiuaba ("Carnaiuaba"), simulando certame licitatório com objetivo de conferir legalidade à contratação direta das empresas Francisco Célio Saboya Freire - ME e J. Antônio de Morais Pires Eventos, locupletando-se, assim, de valores repassados pelo Ministério do Turismo ao Município".





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