Ministério Público recomenda fechamento do Novo Lixão de Iguatu

Foto: Rogério Ribeiro
O Ministério Público do Estado do Ceará expediu Recomendação de nº 004/2017 ao prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, para que os mesmos se abstenham de encaminhar resíduos sólidos oriundos do município para o chamado "Lixão Controlado", localizado no sítio Caiçara, em Iguatu.

No documento, de 9 páginas, o Ministério Público esclarece que, "o não cumprimento da presente Recomendação poderá ensejar a responsabilização por ato de improbidade administrativa, além das implicações na esfera criminal, pela prática de crime ambiental". 

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça: Fábio Vinícius Ottoni Ferreira, Helga Barreto Tavares e Flávio Corte Pinheiro de Souza, os quais estabeleceram um prazo de 30 dias para que o município apresente um projeto de recuperação na área.

Da decisão 

Conforme os promotores de Justiça, após análise de documentação fornecida pela Prefeitura de Iguatu, constatou-se que a gestão adotou uma postura, no mínimo, imprudente, na implementação da "solução” para o problema do lixão de Iguatu, haja vista que, já era sabido pelos gestores que o Ministério Público acompanhava, de perto, o deslinde desse problema ambiental em Iguatu e, mesmo assim, decidiu interditar o lixão antigo e iniciar as atividades no que resolveram chama de lixo controlado, sem ao menos informar ao Ministério Público, que só veio a ter conhecimento da solução encontrada através dos meios de comunicação locais, e por conta das representações apresentadas pelos representantes da ONG Faça Parte e um representante do poder legislativo local. 

Segundo o Ministério Público, ao adentrar no mérito sobre a viabilidade do empreendimento ambiental, observou-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei nº 11.305/2010, não prevê a figura do "lixo controlado" como instrumento de destinação de resíduos sólidos. Ainda segundo os promotores, tal solução foi um "jeitinho" encontrado pela Prefeitura para lidar com um problema que assola, há anos, o município de Iguatu.  

Ainda no documento, os promotores de Justiça argumentam que, mesmo entendendo que a solução do lixo controlado não está prevista em lei, acharam por bem, antes de tomar alguma providência, consultar uma opinião técnica sobre o assunto junto à Coordenadoria de Saneamento da Secretaria das Cidades do Governo do Estado. 

De fato, diz a representação do Ministério Público, o órgão do Governo confirmou a ida, no mês de dezembro de 2016, do prefeito eleito de Iguatu Ednaldo Lavor, para procurar apoio para a questão do lixão do município. E que de fato a Secretaria das Cidades, então, se colocou à disposição para colaborar com a Prefeitura a organizar o consórcio intermunicipal para a gestão dos resíduos sólidos, contemplando os municípios vizinhos, verificando dessa forma, se seria possível alocar o aterro sanitário dentro do território de Iguatu. E que depois de várias recomendações e instruções quanto ao procedimento para a instalação de um aterro sanitário, a Prefeitura de Iguatu preferiu escolher uma área, diversa das indicadas pela SCidades. 

Por fim, conforme concluiu o Ministério Público, a área designada pela Prefeitura de Iguatu para funcionamento do lixo controlado encontra-se nos limites da Área de Segurança Aeronáutica e em Área de Gerenciamento de Risco Viário, e, além disso, não respeita área de preservação permanente de recursos hídricos. 

Ressalta ainda os promotores, que não foi apresentada nenhuma licença ambiental do empreendimento, justamente porque não se pode licenciar um equipamento "Lixo Controlado", que não encontra amparo na nossa legislação ambiental, e dessa forma, "não pode o poder público municipal instalar empreendimento sem as devidas licenças ambientais, quando ele mesmo tem o poder-dever de cobrar licenças dos empreendimentos particulares".  



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