Decreto reduz exigências ao cidadão para prestação de serviço público


Decreto sancionado desde a última quinta-feira (18), pelo presidente da República, Michel Temer, simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimento de firma no serviço público.

O objetivo do decreto é desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.

A principal mudança introduzida no decreto é a obrigação de o órgão público - em vez de o próprio cidadão ou empresa - buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.

Autenticação e reconhecimento de firma

Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal".

Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.

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