TRE anuncia extinção de 18 zonas no interior e remanejamento de 4 para a capital


A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas resoluções nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do TSE, que determina o rezoneamento em todos os estados brasileiros.

No Ceará, o estudo apontou a extinção de 18 zonas eleitorais no interior e o remanejamento de quatro dessas zonas para a Capital. O rezoneamento reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais no Ceará.

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais: Cedro (34ªZE), Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). 

A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição”.


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