Michel Temer sanciona Lei que transforma cartórios em Ofícios da Cidadania


Foi publicado no Diário Oficial de hoje (27.09) a Lei Federal nº 13.484/17, que transforma os Cartórios de Registro Civil brasileiros em Ofícios da Cidadania. Com esta mudança, estas unidades poderão, mediante parceria com órgãos públicos, emitir documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.

A nova Lei também permite aos pais escolherem se a criança recém-nascida terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. Esta mudança atinge em cheio a população residente em 41% dos municípios brasileiros que não possuem maternidade (dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus) e que se viam obrigados a registrar seus filhos como naturais da cidade onde era realizado o parto, mesmo que só se deslocassem a este município para o nascimento. Em números absolutos, 2.310 municípios brasileiros não contam com maternidades próprias, e muitos deles não possuíam um cidadão natural há anos.

Outra novidade é o fato dos cartórios agora podem realizar correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. 

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