Lei proibe fixação de material gráfico de propaganda em bens públicos


Fixar material gráfico de propaganda em postes, árvores, muros e bens públicos no Ceará está proibido e só poderá ser realizado com autorização prévia do Poder Público.

A lei sancionada em setembro de 2017 pelo governador Camilo Santana, define por material gráfico os panfletos, cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares.

A medida também prevê que, no caso de desobediência, os infratores serão notificados e terão até 30 dias para regularização da situação. Se houver reincidência, será aplicada de multa de R$ 5.000,00, bem como novo prazo de 30 dias para regularização. A partir da terceira notificação, a multa passará a ser de R$ 10.000,00.

O autor do projeto de lei nº 79/17 que deu origem à lei, Joaquim Noronha, ressalta que as propagandas deixam as cidades com aspecto de mal cuidadas e poluem o meio ambiente, trazendo imenso prejuízo à saúde e ao turismo do Estado.

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