Justiça manda Prefeitura de Iguatu descontar contribuição sindical de servidores


O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Iguatu desconte a contribuição sindical dos servidores municipais, independente de autorização prévia ou não dos trabalhadores. 

A decisão foi tomada em recurso ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iguatu (SPUMI). O mérito da ação ainda será julgado. A Prefeitura disse que vai seguir a determinação judicial.

A reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Anteriormente à decisão do TRT, o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iguatu, por intermédio da FETAMCE (Federação dos Trabalhadores no Serviço Publico Municipal do Estado do Ceara), ingressou com pedido de tutela de urgência junto a 3ª Vara do Trabalho de Iguatu, mas o pedido foi indeferido pela juíza Christianne Fernandes Carvalho Diogenes Ribeiro. O Sindicato recorreu e, na segunda instância, conquistou a liminar.


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