Ministério Público Eleitoral quer o fim do programa Bolsa Universitário do Governo do Ceará


O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou a suspensão do Programa Avance – Bolsa Universitário lançado pelo Governo do Ceará. Para o MP Eleitoral, a execução do programa durante o ano eleitoral de 2018 configura conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), já que não houve previsão e execução orçamentária no exercício anterior.

A legislação proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante anos eleitorais. Há exceção para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei, como é o Avance – Bolsa Universitário, mas desde que tenham tido execução orçamentária no exercício anterior.

O MP Eleitoral fixou o prazo de cinco dias úteis para que o governador do Ceará, Camilo Santana, o Secretário de Educação, Antônio Idilvan de Lima Alencar, e o presidente da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, manifestem-se quanto ao cumprimento espontâneo da recomendação.

Instituído em 2017, meses antes do início do ano de realização de eleições, o programa concede auxílio financeiro a alunos em situação de vulnerabilidade econômica que ingressam no ensino superior. Em 2018, o número de bolsas concedidas teve um crescimento de 100%, chegando a 2 mil auxílios e um gasto de R$ 1,7 milhão até maio.


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