Tribunal de Justiça desobriga município de Orós descontar imposto sindical


O município de Orós, por meio do procurador Humberto Júnior e do advogado Fabrício Moreira, protocolou Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), com o objetivo de cassar liminar do juízo da Comarca de Orós, que expediu em caráter liminar Mandado de Segurança, obrigando a gestão municipal a descontar em folha de pagamento dos Servidores Públicos municipais, a Contribuição Sindical para os cofres do Sindicato dos Servidores de Orós.

Analisado o recurso, o Tribunal decidiu que a Prefeitura de Orós não pode ter obrigação de realizar esse serviço, e sim o próprio servidor por livre e espontânea vontade.

"O tribunal acolheu o nosso agravo, já que não tem sentido fático e jurídico, a prefeitura descontar em Folha de Pagamento dos Servidores, esse imposto sindical", disse o advogado Fabrício Moreira da Costa.



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