Medida provisória impede desconto em folha e determina que contribuição sindical deve ser feita via boleto


As contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.

Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" da sexta-feira (1º).

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

A medida provisória pode dificultar o recolhimento das contribuições pelos sindicatos, que desde a reforma trabalhista perderam arrecadação. No ano passado, no acumulado até setembro, a arrecadação da contribuição sindical despencou 86% em relação ao mesmo período de 2017, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.


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