Decisão da Justiça desobriga planos de saúde a cobrir teste de sorologia de Covid-19


A Justiça derrubou uma decisão liminar, nesta terça-feira (14), que determinava a obrigatoriedade das operadoras de saúde a cobrirem o teste de sorologia para detecção do novo coronavírus.

No dia 29 de junho, por determinação judicial, o teste sorológico que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, foi incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

O presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, Renã Patriota, autor da Ação Civil Pública que havia resultado na obrigatoriedade de cobertura, disse que vai entrar com recurso para comprovar a importância dos testes. Ele lamentou a ação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que recorreu à Justiça para derrubar a liminar.

"A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias?  É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la", disse.


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