Pela decisão que foi suspensa, o governo estadual deveria adotar providências em até cinco dias para um retorno, no máximo, em 15 dias. A liminar fixava uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O pedido foi movida pelo grupo Escolas Abertas Ceará, liderado por mães de alunos.
A decisão, assinada pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal, tem como objetivo evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Conforme a ordem da Justiça, além de violar os decretos expedidos pelo Governo do Estado para combater a pandemia, a determinação do retorno às aulas presenciais no ensino médio "ignora a realidade e o trabalho desempenhado pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus".