Justiça acata pedido do Ministério Público e proíbe permuta de áreas institucionais em Iguatu


A juíza da 2ª Vara da Comarca de Iguatu, Izabela Mendonça, acatou pedido do Ministério Público e determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da lei Municipal 2.617/18, que autorizou a desafetação e permuta de áreas institucionais e livre dos loteamentos Esplendor II e Carvalho Park II, localizados no município de Iguatu.

Consta que, o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça, conseguiu apurar que o prefeito do município, Ednaldo Lavor, remeteu um projeto de lei para a Câmara Municipal, visando a desafetação de terrenos públicos, avaliados em R$ 1.297.630,25, localizados em áreas institucionais e verdes dos loteamentos, com o objetivo de permutar com um terreno particular no morro do Cocobó.

No entendimento do Ministério Público, a permuta foi considerada ilegal, tendo em vista que as áreas institucionais dos loteamentos, segundo legislação vigente, são destinadas à implementação de equipamentos urbanos e comunitários, voltados para serviços de educação, cultura, saúde, lazer e similares. As áreas verdes, por sua vez, são espaços de domínio público que desempenham função ecológica e paisagística, propiciando a melhoria da qualidade ambiental, funcional e estética da cidade.

A decisão da Justiça pode causar graves constrangimentos para quem já adquiriu lotes nos Loteamentos Esplendor e Carvalho Park. A lei de permuta foi aprovada em 2018 e, logo após isso, o novo proprietário dos terrenos iniciou um plano de loteamento. Dezenas de pessoas que adquiriram os lotes já construíram suas moradias, a maior parte financiada pela Caixa Econômica Federal.

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