Propaganda eleitoral na mira do TSE

Saiu a primeira resolução do TSE tratando da campanha eleitoral. O documento define que os candidatos já poderão iniciar suas campanhas eleitorais pela internet a partir do dia 6 de julho. Para isso, terão que criar páginas eletrônicas exclusivamente para esse fim. A propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão começa em 19 de agosto e vai até 2 de outubro. De acordo com a Resolução, os partidos poderão escolher os candidatos entre os dias 10 e 30 de junho. Os pré-candidatos poderão realizar, quinze dias antes das prévias, propagandas intrapartidárias. Para isso, no entanto, os pré-candidatos não poderão fazer uso do rádio, TV ou internet, mas apenas de faixas e cartazes que deverão ser afixados em locais próximos dos encontros. Segundo a resolução, uma das mudanças estabelecidas para a campanha é a definição do tamanho máximo de 4m² para o uso de placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Não existia um tamanho pré-definido para esses tipos de propagandas. Agora quem ultrapassar o limite estipulado pelo TSE poderá pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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