Pleno do TRF5 recebe denúncia contra ex-prefeito de Icó


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu, por unanimidade, denúncia contra o ex-prefeito do município de Icó (CE) e atual deputado estadual do Ceará, Francisco Leite Guimarães Nunes, relativa à malversação de recursos públicos, referentes ao convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Francisco Nunes é acusado de não ter prestado contas dos recursos da ordem de R$ 1.241.827,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais), oriundos do convênio nº 2825/2001, firmado entre a Prefeitura de Icó e a Funasa para a construção do sistema de melhorias sanitárias domiciliares (banheiros com pia, vaso e chuveiro).
O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, fundamentou sua decisão no fato de que o bem jurídico que se pretende proteger é o da “probidade da Administração Pública”. De acordo com o relator, existem indícios de que a administração pública foi prejudicada pela conduta do ex-prefeito, uma vez que existe prova de que o mesmo não cumpriu com os prazos de prestação de contas estabelecidos no convênio 2825/2001.
Diante dos argumentos apresentados pelo relator, os demais desembargadores federais acompanharam o voto por entenderam que o fato do acusado não ter prestado contas dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido pela lei se configuraria, em tese, da prática do delito previsto no art. 1º, incisos VII do Decreto-lei 201/67 (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título).
De acordo com o relatório de tomada de contas especial, a vigência do contrato compreendeu o período de 21 de janeiro de 2002 a 1º de março de 2003, tendo ocorrido prorrogação para 360 dias (termo de oficio de prorrogação de vigência de convênio por atraso de liberação de recursos), bem como prorrogação por solicitação do convenente por mais 90 dias (off 21’/2004_) após emissão do parecer técnico favorável à prorrogação ficando novo prazo estipulado para 24 de maio de 2004. “Porém tal prestação de contas jamais foi apresentada, muito embora o acusado tenha sido insistentemente provocado a fazê-lo”.
Apesar de o acusado alegar que a ausência de prestação se deu por causa do acordo firmado entre a Prefeitura de Icó e o coordenador da Funasa, Guaracy Diniz de Aguiar, que concordaram com a prorrogação do prazo até o final das obras, no entender do relator não afasta a acusação. Isso porque a solicitação de prazo para conclusão das obras, apresentada pelo ex-prefeito, foi efetivada em 25 de setembro de 2007, quando já havia expirado o prazo. Na prorrogação anterior, o então prefeito comprometeu que honraria o compromisso em 24 de maio de 2004.
Participaram do julgamento os desembargadores federais José Baptista de Almeida Filho (presidente), Lázaro Guimarães, Francisco Cavalcanti, Francisco Wildo Lacerda Dantas, Marcelo Navarro, Manoel Erhardt (relator), Carlos Rebêlo Júnior, Joana Carolina Lins Pereira e Élio Wanderley de Siqueira.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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