SALVO CONDUTO A CANDIDATOS COMEÇA A VALER NESTE SÁBADO

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Começa a vigorar, a partir do próximo sábado o salvo conduto que garante liberdade a todos os candidatos que disputam as eleições desse ano. Eles só poderão ser presos em casos de flagrante, segundo determina o Código Eleitoral, em seu Artigo 236, § 1º.
Faltarão apenas 15 dias para o pleito e o salvo conduto irá valer até o dia 7 de outubro. No caso dos eleitores, a proteção legal contra prisões começa em 30 de setembro, mas há diferença com os candidatos. O salvo conduto a eleitor não protege por exemplo, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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