VOTOS PARA CANDIDATO SEM REGISTRO OU COM RECURSO PENDENTE PODEM SER CONSIDERADOS NULOS

Os votos recebidos por candidatos inelegíveis ou sem registro de candidatura, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento pela Justiça Eleitoral, podem ser considerados nulos.
É o que determina a Resolução 22.712, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
"Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro”, diz o artigo 150 da resolução.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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