DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR PODERÃO SER DEDUZIDAS NO IMPOSTO DE RENDA

As despesas com material escolar poderão passar a ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. É o que prevê a proposta de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) já aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e que está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei (337/07) propõe alteração na legislação do imposto de renda das pessoas físicas (Lei 9.250/95) para permitir a dedução do material escolar do contribuinte e de seus dependentes até o limite anual individual equivalente à metade do estabelecido para dedução de despesas com instrução escolar. Em 2009, podem ser deduzidos com instrução escolar até R$ 2.708,94 e, a partir de 2010, até R$ 2.830,84.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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