As aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social, com valores acima de um salário mínimo, foram reajustados em 5,92%. O reajuste vale é retroativo a 1º de fevereiro e o pagamento será feito nos cinco primeiros dias úteis de março.
O decreto estabelecendo o reajuste foi publicado na edição desta quarta-feira no “Diário Oficial” da União. O reajuste é o mesmo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado nos últimos 11 meses.
Com o reajuste, o teto do salário de contribuição e do salário de benefício passa de R$ 3.038,99 para R$ 3.218,90. O piso das aposentadorias e pensões já havia sido corrigido em 1º de fevereiro, em 12%, de acordo com o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 415 para R$ 465.
Os reajustes são diferenciados em razão da política de recuperação do salário mínimo, que prevê, além da reposição da inflação, ganho real de acordo com a variação do PIB do ano anterior.
O decreto estabelecendo o reajuste foi publicado na edição desta quarta-feira no “Diário Oficial” da União. O reajuste é o mesmo do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado nos últimos 11 meses.
Com o reajuste, o teto do salário de contribuição e do salário de benefício passa de R$ 3.038,99 para R$ 3.218,90. O piso das aposentadorias e pensões já havia sido corrigido em 1º de fevereiro, em 12%, de acordo com o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 415 para R$ 465.
Os reajustes são diferenciados em razão da política de recuperação do salário mínimo, que prevê, além da reposição da inflação, ganho real de acordo com a variação do PIB do ano anterior.
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