STF DECIDE: MINISTÉRIO PÚBLICO TEM PODER DE INVESTIGAÇÃO

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram ontem, por unanimidade, que os integrantes do Ministério Público podem investigar. Eles concluíram que esse poder investigatório está previsto na Constituição Federal.

“Não há óbice (empecilho) a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, afirmou durante o julgamento a relatora do caso, ministra Ellen Gracie.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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