NADA DE DECOTE ACENTUADO NO TRIBUNAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem manter a proibição para a entrada de pessoas trajando calção, short, bermuda, camiseta regata, minissaia, miniblusa, “blusa com decote acentuado”, chapéus e bonés em dependências judiciárias. A decisão do CNJ responde a um pedido feito anteriormente pelo advogado Alex Smaniotto. Ele havia recorrido ao conselho para anular uma determinação do Fórum de Vilhena (RO), que vedava a entrada de pessoas com esses tipos de trajes no local. No processo, ele alega ter presenciado uma pessoa “extremamente carente” ser proibida de entrar no fórum por usar bermuda abaixo dos joelhos.

A maioria dos conselheiros rejeitou o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes “convenientes”. “É uma norma de respeito à civilidade”, destacou o ministro João Oreste Dalazen.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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