O presidente em exercício, José Alencar, sancionou nesta terça-feira (16) lei que estende a merenda escolar e o transporte escolar ao ensino médio e à educação de jovens e adultos da rede pública. Com a nova lei, o orçamento para alimentação escolar foi ampliado em R$ 400 milhões, totalizando R$ 2,1 bilhão, sendo que 30% deverão ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar.
Além dos 35 mil alunos de creches, pré-escola e ensino fundamental já atendidos pela merenda escolar, passam a ser beneficiados 9 milhões de estudantes do ensino médio e 3 milhões de alunos dos programas de educação de jovens e adultos.
No caso do transporte escolar, o montante previsto para este ano passou de cerca de R$ 300 milhões para R$ 460 milhões, alcançando todos os alunos do ensino médio e jovens e adultos de zonas rurais.
Outra novidade da nova lei é a ampliação do Programa Dinheiro Direto na Escola, que contará com R$ 1 bilhão este ano para manutenção de mais 30 mil escolas, totalizando 180 mil estabelecimentos de ensino público.
Além dos 35 mil alunos de creches, pré-escola e ensino fundamental já atendidos pela merenda escolar, passam a ser beneficiados 9 milhões de estudantes do ensino médio e 3 milhões de alunos dos programas de educação de jovens e adultos.
No caso do transporte escolar, o montante previsto para este ano passou de cerca de R$ 300 milhões para R$ 460 milhões, alcançando todos os alunos do ensino médio e jovens e adultos de zonas rurais.
Outra novidade da nova lei é a ampliação do Programa Dinheiro Direto na Escola, que contará com R$ 1 bilhão este ano para manutenção de mais 30 mil escolas, totalizando 180 mil estabelecimentos de ensino público.
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