Escolas são obrigadas a informar frequência de aluno aos pais

As escolas de todo o país serão obrigadas, a partir desta sexta-feira (7), a informar aos pais sobre a frequência e o rendimento de seus filhos, além de apresentar a eles a proposta pedagógica da escola. A medida, publicada no Diário Oficial da União, acrescenta um parágrafo ao Artigo 12 da Lei nº 9.394, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

De acordo com o Artigo 12, os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária estabelecidos, velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor, prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, e articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

Agência Brasil

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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