Até 28 de outubro, os municípios com até 50 mil habitantes podem pedir a inclusão de projetos no programa Minha Casa, Minha Vida. Os governos estaduais interessados em incluir as cidades desse porte no plano habitacional também podem apresentar as propostas.
As regras foram definidas em portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e das Cidades publicada hoje (29) no Diário Oficial da União. Pelas normas, poderão ser apresentadas até três propostas de projetos. Para as cidades com até 20 mil moradores, cada projeto poderá ter no máximo 30 unidades. O limite aumenta para 60 unidades no caso de municípios com até 50 mil habitantes. Nos dois casos, só poderão ser beneficiadas as famílias com renda de até R$ 1.395 (três salários mínimos).
De acordo com a portaria, o governo federal poderá subsidiar a construção das moradias com os recursos do Orçamento Geral da União. No entanto, os estados e os municípios deverão apresentar a contrapartida financeira. Os estados também têm a opção de assumir totalmente a contrapartida e oferecer os empreendimentos às cidades.
As regras estabelecem ainda que os governos estaduais e as prefeituras devem estimular a diminuição do custo das obras. Entre as medidas que podem ser aplicadas, estão a redução de impostos, a cessão de terrenos e a realização de obras de infraestrutura que baratearão os projetos.
Os formulários estão disponíveis na página do Ministério das Cidades na internet (www4.cidades.gov.br/minha_casa). As propostas serão analisadas. Ao fim do prazo de apresentação, o ministério divulgará a relação dos projetos e instituições financeiras selecionados. Após a contratação dos projetos, as obras deverão ser concluídas em 12 meses.
As regras foram definidas em portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e das Cidades publicada hoje (29) no Diário Oficial da União. Pelas normas, poderão ser apresentadas até três propostas de projetos. Para as cidades com até 20 mil moradores, cada projeto poderá ter no máximo 30 unidades. O limite aumenta para 60 unidades no caso de municípios com até 50 mil habitantes. Nos dois casos, só poderão ser beneficiadas as famílias com renda de até R$ 1.395 (três salários mínimos).
De acordo com a portaria, o governo federal poderá subsidiar a construção das moradias com os recursos do Orçamento Geral da União. No entanto, os estados e os municípios deverão apresentar a contrapartida financeira. Os estados também têm a opção de assumir totalmente a contrapartida e oferecer os empreendimentos às cidades.
As regras estabelecem ainda que os governos estaduais e as prefeituras devem estimular a diminuição do custo das obras. Entre as medidas que podem ser aplicadas, estão a redução de impostos, a cessão de terrenos e a realização de obras de infraestrutura que baratearão os projetos.
Os formulários estão disponíveis na página do Ministério das Cidades na internet (www4.cidades.gov.br/minha_casa). As propostas serão analisadas. Ao fim do prazo de apresentação, o ministério divulgará a relação dos projetos e instituições financeiras selecionados. Após a contratação dos projetos, as obras deverão ser concluídas em 12 meses.
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