O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar para suspender os julgamentos de pedidos de cassação de mandato cujos processos tiveram origem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A liminar atende ação ajuizada pelo PDT e mais outros quatro partidos incorporados à ação, no qual contesta a competência do TSE para julgar pedidos de cassação relacionados às eleições estaduais e federais antes do parecer dos tribunais regionais eleitorais. Para as legendas, caberia ao TSE apenas apreciar os eventuais recursos que surgissem a partir da decisão do tribunais regionais.
Na liminar, o ministro Eros Grau avalia que a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos.
A decisão não afeta as ações que já tramitaram na Justiça Eleitoral dos estados e agora estão no TSE
Na liminar, o ministro Eros Grau avalia que a controvérsia quanto à competência do TSE para examinar originariamente recursos contra a expedição de diploma é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos.
A decisão não afeta as ações que já tramitaram na Justiça Eleitoral dos estados e agora estão no TSE
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