Desde que foi sancionada, em 2007, a Lei 11.441 provocou um aumento de 40%, em todo o Brasil, no movimento dos cartórios, graças à possibilidade de se fugir da lentidão da Justiça forense para realizar divórcios, separações ou inventários. Além da economia de tempo, o custo do procedimento fora da esfera judicial é consideravelmente menor.
O preço do divórcio feito em cartório varia entre R$ 66,15 e R$ 522,06. Enquanto isso, somente em custas judiciais – uma das etapas da ação na Justiça – gasta-se R$ 609.
Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Judiciário brasileiro realiza, em média, 260 mil separações, divórcios e inventários por ano, dos quais, 70% são consensuais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que, anualmente, existem cerca de 25 milhões de novos processos. Desses, aproximadamente 2% são encaminhados para tabelionatos. A medida gera uma economia estimada em R$ 100 milhões para a Justiça.
– Outra vantagem das ações nos cartórios é a facilidade do procedimento. Não existe burocracia, desde que o casal atenda aos pré-requisitos (não ter filhos menores, por exemplo) – frisa o presidente nacional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar.
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