De acordo com o Órgão de trânsito local, o rigor na fiscalização surgiu a partir de um documento emitido pelo Ministério Público Local, através do promotor de justiça Herbert Gregório Siqueira, onde foi estabelecido um prazo para que as regras do Código Nacional de Trânsito Brasileiro (CTB), fossem corretamente cumpridas, ficando os gestores públicos e seus agentes, passíveis de penas , caso se omitissem à exigência no cumprimento das normas em vigor. A decisão é amparada no Código Nacional de Trânsito, Art. 244, onde estabelece que o uso do capacete é obrigatório, e está sendo aplicada em todos os municípios cujo trânsito já foi municipalizado.
No documento, faz-se citação ao artigo 24 do Código, que estabelece, em seus incisos I e VI: “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; executar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular de polícia de trânsito”.
Vale salientar que medidas para o cumprimento da legislação do trânsito nesta cidade já vinham sendo implementadas, inclusive com campanhas educativas nas escolas, palestras, e até mesmo com blitz educativas em vários pontos da cidade. Embora essas novas medidas tenham gerado de início insatisfações por parte de alguns mototaxistas, pois segundo eles uma parte dos clientes não aceitam a utilização do instrumento de proteção, já podemos perceber que aos poucos a população começa a tomar consciência da necessidade de uso dos dois capacetes, afinal é a própria segurança dos usuários que está em jogo.
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