A lei complementar 09/09, aprovada esta semana no Legislativo cearense, dispondo sobre a emancipação de distritos, aguarda a sanção do governador Cid Gomes e a publicação no Diário Oficial do Estado, para serem iniciados os processos de desmembramentos. Somente após a sanção e publicação é que os processos começarão a tramitar.
Cada processo tem inicio a partir de um requerimento de deputado ou por meio de projeto de iniciativa compartilhada, com o mínimo de 100 assinaturas de eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada, cabendo à Mesa Diretora da Assembleia deliberar sobre esses processos, dentro do prazo de 180 dias, desde a apresentação da proposição.
Se os critérios apostos na lei forem atendidos, o Legislativo expedirá decreto legislativo, determinando ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, conforme preceitua o artigo oitavo da lei.
(Com informações da AL Ceará)
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