O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da comarca de Paracuru, Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, ajuizou, no dia 15, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o ex-prefeito de Paracuru, José Ribamar Barroso Batista; a tesoureira do município, Terezinha Moreira de Sousa; os ex-membros da Comissão de Licitação, Rodrigo Braga Sousa, Brígida de Castro Rocha e Wando de Oliveira Pires; e o advogado Pedro Eudes Pinto por terem fraudado a licitação para a construção do matadouro público em 2006.
Segundo as investigações, o Estado do Ceará celebrou convênio com o Município, no valor total de R$ 424.675,79, sendo que com a mudança de gestão ocorrida em 2007 o convênio foi suspenso, de maneira que a construção do abatedouro foi paralisada já com 72% de serviços executados. Dentre as cláusulas contratuais do convênio exigiu-se que o Município realizasse licitação.
Todavia, antes da data da celebração do contrato, ocorrida em 1º de junho de 2006 com a empresa licitante "vencedora" CONSTROE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, o secretário de obras do Município de Paracuru, José Maria Ribeiro de Albuquerque realizara, no dia 29 de maio de 2006, medição na obra, autorizando a liberação de R$ 20.000,00 em favor da CONSTROE. Isto revela "claramente a fraude na licitação e que a CONSTROE tinha o conhecimento prévio de que lhe caberia a execução do matadouro", ressalta a promotora.
Conforme o que foi investigado, desde o nascedouro o processo de licitação foi "forjado", pois nenhum dos atos nele praticados corresponde ao momento temporal ali datado, como por exemplo cita-se a publicação do edital de licitação no dia 28 de abril de 2006, quando um dos seus anexos, que é parte integrante do edital data do dia 29 de maio. Da mesma forma, consta em ata que a apresentação das propostas das empresas licitantes ocorreu no dia 24 de maio de 2006, quando a planilha orçamentária apresentada por estas (CONSTROE, CONFATH - CONSTRUTORA HOLANDA LTDA e MCI CONSTRUÇÃO) datam do dia 29 de maio de 2006, fato que levou o Ministério Público a acionar, também, os sócios proprietários destas empresas, na ação de improbidade, pela violação ao art. 11, inciso I e art. 10, VIII da Lei nº 8429/92.
Por estas fraudes e outras, os fraudadores, além de serem réus em ação de improbidade foram denunciados pelo crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 288 do CP (formação de quadrilha) no dia 16. Além da "falcatrua" provada no processo licitatório, o Ministério Público de Paracuru também verificou ilegalidade nos processos de pagamentos destinados à empresa CONSTROE, no montante de R$ 134.509,19, porém ela recebeu apenas R$ 69.138,00, no que significa que R$ 66.371,19 foram desviados.
Tal fato resultou em ato de improbidade (art. 11, caput da Lei nº 8.429/92)praticado pela tesoureira, Terezinha Moreira de Sousa, e pelo ex-Prefeito, José Ribamar Barroso Batista, que ao preencherem cheque nominativo à Prefeitura não cumpriram o parágrafo 6º do artigo 42 da Constituição Estadual. O dispositivo preceitua que os pagamentos devem ser realizados mediante ordem bancária nominal ao credor. Também estes responderão pelo ato de improbidade tipificado no art. 10, XII da referida lei, à medida que causaram lesão ao erário, permitindo que terceiros enriquecessem ilicitamente.
Do montante desviado, restou provado que a empresa licitante CONFATH recebeu R$ 20.000,00 através de cheque nominal a esta, o que leva à suspeita de que este foi o valor pago para que ela tivesse participado da fraude, fato que deverá ser esclarecido na instrução. Pelo desvio de verba pública, o Ministério Público entendeu que houve violação ao art. 1º. inciso I do decreto-lei nº 201/67 e denunciou criminalmente o ex-prefeito em concurso com a tesoureira Terezinha e os beneficiários, Carlos Alberto de Sousa e Leonardo Bezerra de Sousa.
Ao todo, foram 11 pessoas denunciadas na ação penal e 12 pessoas acionadas na ação de improbidade administrativa, inclusive nesta, o secretário de Obras do Município, José Maria Ribeiro de Albuquerque, porque não havendo contrato com a empresa CONSTROE com o Município de Paracuru, não havia razão para fiscalizar a obra do matadouro, de maneira que a "fiscalização" era tão somente para "legitimar a ilegalidade" que ali estava sendo perpetrada.
Quanto à tesoureira, a promotora entendeu que seu afastamento faz-se necessário para evitar que a imagem de transparência da Administração de Paracuru seja desgastada. Para fundamentar seu pedido indagou: "Que segurança pode ter os cidadãos se os recursos destinados ao Município não estão sendo utilizados corretamente, se a tesoureira pratica atos contrários à legalidade, afrontando inclusive a Constituição Estadual? Diante da postura desvirtuada da tesoureira, seja pelo não cumprimento da lei, seja pela não observância dos princípios éticos, como a sociedade pode ter credibilidade na Administração de Paracuru?"
Fundamentou, ainda, aduzindo que "não se pode perder de vista que se aos servidores públicos, em geral, compete-lhes agir dentro dos limites da legalidade, há determinado grupo de agentes públicos em que o descumprimento da lei causa um dano maior do que aqueles praticados pelo baixo escalão. No caso em questão, sendo a tesoureira responsável pelo controle da entrada e saída de recursos financeiros do Município, a não observância da norma legal pela emissão de cheques a pessoas que não possuem relação jurídica com o ente municipal traz altos prejuízos à municipalidade com consequência drástica na vida dos cidadãos à medida que estes deixam de receber serviços essenciais, como no caso o próprio matadouro público, ou recebe serviços de péssimas qualidades em decorrência da malversação do dinheiro público".
Quanto ao matadouro público atual, o MP ajuizou, em julho de 2009, ação de interdição pelas más condições de funcionamento, sobretudo, pela proximidade ao lixão a céu aberto. Neste caso, o MP deixou de acionar o Estado para que finalizasse a obra, apesar de haver 72% concluída, restando continuar nas investigações contra os agentes ambientais, no sentido de investigar como a SEMACE concedeu licença ambiental para o matadouro público nas proximidades do lixão.
Fonte: MPE
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