Telemar condenada a pagar cobrança por serviço nunca solicitado

A Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela 4ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira por ter cobrado por um serviço não contratado por uma cliente não identificada. A empresa vai pagar em dobro, com as devidas correções, os valores exigidos à cliente.

A cliente descobriu em junho de 2006, que havia uma cobrança por serviço de "chamada em espera", que, segundo ela, nunca havia sido contratado. A conta telefônica era paga em débito automático.

A empresa alegou que o marido, cujo nome ainda estava registrado como titular do telefone fixo-residencial do casal, teria solicitado o serviço em 2003.

Conforme o atestado de óbito, o marido da usuária havia falecido em 1998. A cliente solicitou o cancelamento do serviço e a devolução dos valores cobrados indevidamente. A Telemar informou que só devolveria o referente a quatro meses.

O processo

Sentindo-se prejudicada, a cliente ajuizou ação exigindo indenização por danos materias e morais. Em 2007, a juíza Cintia Pacheco Prudêncio, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), da Comarca do Crato – Anexo Universidade Regional do Cariri (URCA), julgou parcialmente procedente o pedido. No entender da juíza, não houve dano moral.

A Telemar recorreu, afirmando que alguém havia solicitado o serviço com o sobrenome da usuária e confirmou os dados pessoais exigidos. A 4ª Turma Recursal, decidiu, por maioria de votos, manter a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.

Portal Verdes Mares

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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