Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6937/10, do deputado Paulo Henrique Lustosa (foto), do PMDB-CE, que define regras para o trabalho de artistas menores de 16 anos. Pela proposta, a atividade dependerá de alvará da Justiça do Trabalho. O pedido de autorização deverá ser feito pelos detentores de poder familiar. O alvará só poderá ser concedido em caráter individual, extraordinário e excepcional e quando o trabalho não puder ser realizado por maiores de 16 anos.
Segundo o projeto, o alvará disciplinará as condições de trabalho para os jovens e deverá prever: - a definição da jornada e de intervalos para descanso; - os locais de trabalho e as atividades que podem ser desempenhadas; - a garantia de acompanhamento pelos responsáveis durante o trabalho; - previsão de reforço escolar, se necessário; - garantia de acompanhamento médico, odontológico e psicológico; - previsão de percentual da remuneração a ser depositada em caderneta de poupança cuja movimentação será permitida somente aos 18 anos.
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