Prazo para comunicar voto em trânsito começa nesta quinta

A partir desta quinta-feira (15), o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O prazo encerra no dia 15 de agosto.
Durante este período, quem quiser votar em trânsito precisa procurar uma cartório eleitoral e comunicar o pedido. O voto em trânsito só será permitido aos eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Essa é a primeira vez que este tipo de voto será permitido.

O procedimento valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições, mas o eleitor que optar pelo sistema em trânsito só poderá votar para presidente e vice-presidente da República. Caso o eleitor não esteja na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição.

Confira como será a habilitação, que é voluntária, e tire suas dúvidas sobre o funcionamento do sistema, clicando aqui.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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